REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL PAGUE UM MICO, QUE O RESTO É DE GRAÇA

1 DO CONCURSO

1.1              O concurso cultural “PAGUE UM MICO, QUE O RESTO É DE GRAÇA”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR

2.1              Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

3.1              Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 14 (quatorze) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 MECÂNICA DO CONCURSO

4.1              O presente CONCURSO irá premiar o participante autor do melhor vídeo, segundo os critérios de criatividade e adequação ao tema, em que o participante apareça “pagando um mico” em prol da sustentabilidade. Os vídeos serão avaliados em 02 (duas) fases, sendo a primeira por uma banca julgadora e a segunda por voto popular, conforme descrito neste Regulamento.

5 INSCRIÇÕES

5.1              As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 23 de agosto de 2010, às 16h00 e terminam no dia 5 de setembro de 2010 às 23h59, hora local de Brasília.

5.2              Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento ( Cláusulas 7 e 8 ) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.

5.3              Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

6.1              O CONCURSO tem início no dia 23 de agosto de 2010, encerrando-se com a divulgaçã do vencedor no dia 17  de setembro, às 15h00. Os vídeos poderão ser enviados até o dia 5 de setembro de 2010, às 23h59, considerando-se o horário de Brasília – DF.

6.2              Todos os vídeos enviados depois da data e horário previstos na cláusula 6.1 acima não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminados.

7 PARTICIPAÇÃO

7.1              O interessado em participar deste CONCURSO deverá:

a)      Entrar no website http://www.swu.com.br/ através de uma conta vinculada Yahoo, Google, Facebook ou Twitter ou outras disponíveis;

b)      Enviar um vídeo com duração máxima de 1’30’’ (um minuto e trinta segundos) pelo website http://www.swu.com.br/¸através de indicação do link do vídeo já publicado no YouTube;

c)      Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

8.1              O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez, podendo concorrer com 01 (um) único vídeo.

8.2              O vídeo enviado pelo PARTICIPANTE em sua inscrição no CONCURSO deverá ser seu trabalho original, não podendo ter sido publicado anteriormente (exceto em seu próprio perfil no YouTube) ou ser objeto de direito de terceiro(s), cedendo desde já às Partes, pela simples participação no concurso, os direitos autorais que possuem sobre o vídeo encaminhado e/ou gravado, sem nenhum ônus para as Partes e em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução, por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Além desta cessão, o ORGANIZADOR poderá divulgar o vídeo vencedor em seu website ou no website de parceiros, a seu critério, sem que isto constitua em qualquer direito adicional ao PARTICIPANTE.

8.3              Os vídeos não poderão conter referências a marcas, palavras de baixo calão, partidos políticos ou preferências políticas, qualquer forma de discriminação étnica, racial ou religiosa, além de não poder conter imagens não autorizadas de terceiros, violação a direitos intelectuais e conteúdo pornográfico. Tampouco serão considerados vídeos em que haja desrespeito a pessoas ou animais ou má-fé com terceiros não envolvidos no CONCURSO. A não observância a tais vedações implicará na desclassificação automática do PARTICIPANTE.

8.4              O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos no item 8.3 acima e em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

8.5              Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições que possam ser caracterizadas como tentativa de fraude ou abuso ou ainda para a qual tenham sido utilizados quaisquer meios eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições efetuadas pelo PARTICIPANTE que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

8.6              É proibida a utilização de quaisquer outros métodos de envio online do vídeo/inscrição, tais como, por exemplo, mensagens via e-mail e arquivos anexos.

8.7              O PARTICIPANTE será o único responsável pela utilização indevida e pelos eventuais danos causados a terceiros, ou para os quais tenha concorrido, decorrentes da criação do vídeo ou da sua inscrição no CONCURSO, especialmente em relação a terceiros que porventura apareçam em tal vídeo.

8.8              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos formulários, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE. Tampouco, as Partes serão responsáveis pelo não envio ou incorreto envio do vídeo, proposta na Cláusula 7 . deste Regulamento, bem como pelo seu conteúdo.

8.9              Os PARTICIPANTES isentam as Partes e as empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas da responsabilidade por falhas na transmissão eletrônica de seus dados e/ou do vídeo formulada no item ‘b’, Cláusula 7.1.2 deste Regulamento e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o período do CONCURSO, nos meios de comunicação, de rede ou dos computadores, hardware ou software, bem como por quaisquer danos verificados ou por aqueles fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

8.10          Quando de sua inscrição no CONCURSO, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

9 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

9.1              Primeira fase: Os vídeos enviados pelos  PARTICIPANTES serão julgados sob o critério de criatividade, originalidade e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliados em conformidade com o abaixo descrito:

a)      Todos os vídeos enviados até o dia 5 de setembro de 2010, às 23h59, serão analisados por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR, com ilibada reputação e conhecimento técnico;

b)       Serão escolhidos os 03 (três) melhores vídeos em que os PARTICIPANTES “paguem um mico” em prol da sustentabilidade.

c)      As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis;

d)      A lista com os vídeos selecionados nesta fase será divulgada no website http://www.swu.com.br/ a partir do dia 13 de setembro de 2010, às 14h00.

e)      Os PARTICIPANTES selecionados também serão comunicado por e-mail ou Direct Message.

9.2              Segunda fase: a partir do dia 13 de setembro de 2010, às 14h00, os 03 (três) vídeos selecionados poderão ser vistos no website http://www.swu.com.br/. Tais vídeos poderão ser votados por qualquer interessado, através de uma conta vinculada Yahoo, Google, Facebook ou Twitter ou outras contas disponíveis. Cada cadastro poderá votar 01 (uma) única vez. O período de votação irá até o dia 17 de setembro de 2010, às 15h00. Será considerado como ganhador o PARTICIPANTE autor do vídeo mais votado, sendo divulgado o resultado no dia 17 de setembro de 2010 às 15h00 no website http://www.swu.com.br/.

a)      O PARTICIPANTE ganhador também será comunicado por e-mail ou direct message;

b)      Caso o PARTICIPANTE ganhador não responda corretamente o e-mail ou direct message, no prazo de 05 dias úteis com as informações solicitadas para o envio do prêmio, este será desclassificado, sendo que premiado o PARTICIPANTE subseqüente, conforme o ranking de colocados definido pelos votos no website, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, os contemplados subseqüentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento.

c)      O ORGANIZADOR compromete-se a fazer o possível para contatar o participante ganhador. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.

9.3              Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o PARTICIPANTE será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.

10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1          O PARTICIPANTE ganhador deste CONCURSO fará jus à 01 (um) pacote VIP para o SWU Music & Arts Festival, que compreende:

a)      06 (seis) ingressos Premium, sendo 02 (dois) para cada dia do SWU Music & Arts Festival;

b)      02 (dois) Backstage pass, que irão garantir o acesso ao backstage durante todo o SWU Music & Arts Festival, em horários pré-determinados.

c)      R$ 100,00 (cem reais) por dia em créditos para utilização obrigatória nas lojas e estabelecimentos dentro do SWU Music & Arts Festival;

d)      01 (um) espaço no camping Premium; e

e)      01 (uma) barraca de camping, com capacidade para 2 (duas) pessoas, e

f)       02 (duas) capas para notebook, personalizadas pela Nestlé.

10.1.1   O espaço no camping Premium não é extensível a menores de idade, que não poderão instalar-se neste. Na hipótese de haver PARTICIPANTE ganhador que seja menor de idade, os itens (d) e (e) serão excluídos, e este receberá mais créditos de R$ 100,00 (cem reais) por dia, para utilização obrigatória nas lojas e estabelecimentos dentro do SWU Music & Arts Festival, tal qual descrito no item (c) acima.

10.2          O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.

10.3          O prêmio será entregue, via correio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao PARTICIPANTE ganhador, enviados ao endereço indicado por estes via e-mail ou direct message em seus perfis no Twitter.

10.4          O PARTICIPANTE ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

10.5          Caso o participante ganhador seja menor de idade, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1          Todos os PARTICIPANTES deste concurso declaram, desde já, serem de sua autoria os vídeos encaminhados ao ORGANIZADOR e que estes não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado.

11.2          As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

11.3          Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.

11.4          Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o PARTICIPANTE será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

11.5          O ORGANIZADOR também desqualificará inscrições múltiplas de uma mesma pessoa ou votação que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar que vise à reprodução de votos, bem como desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer destes métodos para inscrever-se ou manipular o resultado do CONCURSO.

11.6          Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

11.7          Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do INFO SWU – info@swu.com.br.

11.8          Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.swu.com.br/.

11.9          Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas no website http://www.swu.com.br/.

11.10        Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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