REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "BATALHA DE FÃ-CLUBES"

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

“BATALHA DE FÃ-CLUBES”

1 DO CONCURSO

1.1              O concurso cultural “BATALHA DE FÃ-CLUBES”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR

2.1              Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, conjuntos 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

3.1              Podem participar deste CONCURSO os membros dos fãs-clube da banda “Linkin Park” constituídos no Brasil que confirmarem o seu interesse em participar deste CONCURSO,  através de seus membros, maiores de 14 (quatorze) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado
econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 MECÂNICA DO CONCURSO

4.1              O presente CONCURSO irá premiar, dentre os fãs-clube selecionados e confirmados a participar, aquele que conseguir que a sua hashtag[1] seja a mais divulgada no website Twitter (www.twitter.com) durante o prazo de execução deste CONCURSO.

5 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1              O CONCURSO tem início no dia 08 de setembro de 2010 às 14 (quatorze) horas, encerrando-se no dia 10 de setembro de 2010 às 14 (quatorze) horas.Os ganhadores serão anunciados no dia 13 de setembro de 2010, através do site www.swu.com.br.

6 PARTICIPAÇÃO

6.1              Os fãs-clube interessados em participar deste CONCURSO deverão estar cadastrados no site www.linkinparkbr.com, informando seus dados e demonstrando interesse na participação no CONCURSO. Os responsáveis pelos fãs-clube deverão ler este Regulamento, disponível no website www.swu.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

6.2              Após a confirmação de sua participação, o ORGANIZADOR, com base em critérios conceituais, irá definir uma hashtag específica, dentre as seguintes possibilidades: #sustentabilidadeLP, #responsabilidadeLP, #consciênciaLP e #sociedadeLP, atribuindo uma delas para cada fã-clube, sendo esta hashtag específica  a sua missão para inserir entre os TTBr.

6.3              Serão consideradas, para fins de verificação do fã-clube ganhador, todas as mensagens twittadas, através de tweet ou retweet, enviadas durante o período de execução deste CONCURSO, conforme item 5.1 deste Regulamento, composta pela hashtag específica, definida previamente e atribuída a cada fã-clube participante, na forma do item 6.2 deste Regulamento, acrescida do termo #SWU.

6.4              Qualquer erro de digitação, bem como, mas não se limitando, ausência de hashtags ou termos, obrigatórios para a composição e envio das mensagens, na forma especificada nos itens 6.1 e 6.3 deste Regulamento, importará no não cômputo destas para fins de auferição do fã-clube ganhador.

6.5              O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento de emails de confirmação de participação enviados pelos fãs-clube, pelo não recebimento, pelos fãs-clube, de resposta ao email de confirmação de participação com a informação da hashtag específica atribuída a cada um deles, bem como  por impossibilidade dos participantes enviarem mensagens no Twitter, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio Twitter. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as partes organizadoras pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das mensagens via Twitter ou outro aplicativo a ele conectado.

7 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

7.1              É de inteira responsabilidade do fã-clube participante o conteúdo das postagens divulgadas com a hashtag por seus membros, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa; são também desencorajadas as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As mensagens também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.

7.2              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das postagens, que serão de inteira responsabilidade do fã-clube participante.

7.3              Quando de sua inscrição no CONCURSO, os fã-clubes participantes e seus membros manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

8 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

8.1              O fã-clube titular da hashtag que obtiver o maior número de tweets, durante o período de execução deste CONCURSO, será considerado o ganhador.

9 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1              O fã-clube ganhador deste CONCURSO fará jus ao seguinte prêmio:

a)        01 (um) pacote de itens exclusivos da banda Linkin Park; e

b)        01 (um) par de ingressos, acesso premium para o Festival SWU para o dia 11 de outubro de 2010.

9.2              É proibida a conversão dos prêmios acima descritos em dinheiro. É permitida a distribuição dos prêmios acima descritos entre os membros do fã-clube ganhador, sendo que o ORGANIZADOR não interferirá ou sequer organizará tal distribuição, que é de inteira responsabilidade do fã-clube contemplado.

9.3              Os prêmios serão entregues, via correio, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ao responsável pelo fã-clube ganhador, enviados ao endereço indicado por estes via e-mail ou direct message em seus perfis no Twitter.

9.4              O responsável pelo fã-clube ganhador, ao receber os prêmios do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

9.5              Caso o participante ganhador seja menor de idade, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1          Todos os participantes deste CONCURSO declaram, desde já, serem de sua autoria as mensagens postadas e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

10.2          Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

10.3          As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

10.4          Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.

10.5          Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o fã-clube participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo fã-clube participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

10.6          A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

10.7          O fã-clube participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

10.8          Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

10.9          Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do INFO SWU  – info@swu.com.br.

10.10      Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.swu.com.br/.

10.11      Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do CONCURSO poderá ser obtida no website http://www.swu.com.br/.

10.12      Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.


[1] Veja a definição de hashtag em http://bit.ly/b94k0J

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